ANEXO V BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE PREPARAÇÕES
HOMEOPÁTICAS (BPMH) EM FARMÁCIAS 1. OBJETIVO Este Anexo fixa os requisitos mínimos relativos à manipulação
de preparações homeopáticas em Farmácias, complementando
os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico e no Anexo I.
2. ORGANIZAÇÃO E PESSOAL 2.1. Saúde, Higiene, Vestuário e Conduta
2.1.1. Os funcionários envolvidos no processo de manipulação
devem estar devidamente higienizados e não odorizados.
3. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA 3.1. A farmácia para executar a manipulação de preparações
homeopáticas deve possuir, além das áreas comuns referidas
no Anexo I, as seguintes áreas:
a) sala exclusiva para a manipulação de preparações
homeopáticas;
b) área ou local de lavagem e inativação;
c) sala exclusiva para coleta de material para o preparo de auto-isoterápicos,
quando aplicável.
3.2. Armazenamento
3.2.1. As matrizes, os insumos ativos e os insumos inertes podem ser armazenados
na sala da manipulação homeopática ou em área
exclusiva.
3.3. Sala de Manipulação
3.3.1. A sala de manipulação deve ter dimensões adequadas
ao número de funcionários que trabalhem na mesma, e móveis
em número e disposição que facilitem o trabalho desenvolvido,
bem como sua limpeza e manutenção. A sala deve estar localizada
em área de baixa incidência de radiações e de
odores fortes.
3.3.2. A sala de manipulação, além dos equipamentos
básicos descritos no Anexo I, quando aplicável, deve ser
dotada dos seguintes equipamentos específicos:
a) alcoômetro de Gay-Lussac;
b) balança de uso exclusivo.
3.3.3. A farmácia que realizar preparo de auto-isoterápico
deve possuir sala específica para coleta e manipulação
até 12CH ou 24DH, seguindo os preceitos da Farmacopéia Homeopática
Brasileira, edição em vigor.
3.3.3.1. Para garantir a efetiva inativação microbiana,
deve ser realizado monitoramento periódico do processo de inativação,
mantendo-se os registros.
3.3.4. Devem existir procedimentos escritos de biossegurança, de
forma a garantir a segurança microbiológica da sala de coleta
e manipulação de material para preparo de auto-isoterápico,
contemplando os seguintes itens:
a) normas e condutas de segurança biológica, ocupacional
e ambiental;
b) instruções de uso dos equipamentos de proteção
individual (EPI);
c) procedimentos em caso de acidentes;
d) manuseio do material.
3.4. Área ou local de lavagem e inativação
3.4.1. Deve existir área ou local para limpeza e higienização
dos utensílios, acessórios e recipientes utilizados nas preparações
homeopáticas, dotados de sistema de lavagem e inativação.
3.4.2. No caso da existência de uma área específica
de lavagem, esta pode ser compartilhada em momentos distintos para lavagem
de outros recipientes, utensílios e acessórios utilizados
na manipulação de preparações não homeopáticas,
obedecendo a procedimentos escritos.
3.4.3. A área ou local de lavagem e inativação deve
ser dotada de estufa para secagem e inativação de materiais,
com termômetro, mantendo-se os respectivos registros de temperatura
e tempo do processo de inativação.
4. LIMPEZA E SANITIZAÇÃO 4.1. Para a limpeza e sanitização de piso, parede e mobiliário
da sala de manipulação de preparações homeopáticas
devem ser usados produtos que não deixem resíduos ou possuam
odores, sendo indicado o uso de sabão, água e soluções
sanitizantes.
4.2 . Bancadas de trabalho devem ser limpas com solução
hidroalcoólica a 70% (p/p).
5. MATERIAIS 5.1. Os materiais destinados às preparações homeopáticas
devem ser armazenados em área ou local apropriado, ao abrigo de
odores.
5.2. A água utilizada para preparações homeopáticas
deve atender aos requisitos farmacopéicos estabelecidos para água
purificada.
6. MANIPULAÇÃO 6.1. A identificação do medicamento homeopático prescrito
deve ser realizada conforme nomenclatura específica e ainda apresentar
potência, escala, método, forma farmacêutica, quantidades
e unidades.
6.2. A preparação de heteroisoterápicos provenientes
de especialidades farmacêuticas sujeitas à prescrição
deve estar acompanhada da respectiva receita.
6.3 A preparação de heteroisoterápicos utilizando
especialidades farmacêuticas que contenham substâncias sujeitas
a controle especial, deve ser realizada a partir do estoque do estabelecimento
ou proveniente do próprio paciente, obedecidas às exigências
da legislação específica vigente.
6.4 A preparação de heteroisoterápicos utilizando
substâncias sujeitas a controle especial deve ser realizada obedecendo às
exigências da legislação específica vigente,
necessitando neste caso da Autorização Especial emitida pela
ANVISA.
6.4.1. A preparação e dispensação de heteroisoterápicos
de potências igual ou acima de 6CH ou 12DH com matrizes obtidas de
laboratórios industriais homeopáticos não necessitam
da Autorização Especial emitida pela ANVISA.
6.5. O local de trabalho e os equipamentos devem ser limpos periodicamente,
de forma a garantir a higiene da área de manipulação.
6.6. Os utensílios, acessórios e recipientes utilizados
nas preparações homeopáticas devem ser descartados.
Na possibilidade de sua reutilização, os mesmos devem ser
submetidos a procedimentos adequados de higienização e inativação,
atendendo às recomendações técnicas nacionais
e / ou internacionais.
6.7. Após a inativação e higienização
dos utensílios, recipientes e acessórios, estes devem ser
guardados ao abrigo de sujidades e odores.
6.8. Devem existir procedimentos operacionais padrão para todas
as etapas do processo de preparações homeopáticas.
7. ROTULAGEM E EMBALAGEM 7.1. A rotulagem e a embalagem devem atender requisitos estabelecidos
no Anexo I, com a seguinte complementação:
7.1.1. Insumo ativo
7.1.1.1. A Tintura-mãe deve ser identificada por meio do rótulo
interno ou do fornecedor, de acordo com normas internacionais de nomenclatura
e legislação específica, contendo os seguintes dados:
a) nome científico da droga;
b) data de fabricação;
c) prazo de validade;
d) parte usada;
e) conservação;
f) grau alcoólico;
g) classificação toxicológica, quando for o caso;
h) número de lote.
7.1.1.2. A Matriz deve ser identificada por meio do rótulo interno
ou do fornecedor, de acordo com normas internacionais de nomenclatura e
legislação específica, contendo os seguintes dados:
a) dinamização, escala e método;
b) insumo inerte e grau alcoólico, quando for o caso;
c) data da manipulação;
d) prazo de validade (mês/ano);
e) origem.
7.1.1.2.1 O teor alcoólico das matrizes estocadas deve seguir as
recomendações da Farmacopéia Homeopática Brasileira.
7.1.2. Formas Farmacêuticas de Dispensação
7.1.2.1 Preparação para ser dispensada deve ser identificada
por meio de rótulo contendo:
a) nome da preparação;
b) dinamização, escala e método;
c) forma farmacêutica;
d) quantidade e unidade;
e) data da manipulação;
f) prazo de validade (mês/ano);
g) identificação da farmácia com o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - C.N.P.J., endereço completo, nome do
farmacêutico responsável com o respectivo número no
Conselho Regional de Farmácia;
h) nas preparações homeopáticas magistrais deve constar
no rótulo o nome do paciente e do prescritor.
8. PRAZO DE VALIDADE 8.1. Toda preparação homeopática deve apresentar
no rótulo o prazo de validade e, quando necessário, a indicação
das condições para sua conservação.
8.2. O prazo de validade das matrizes e das preparações
dispensadas deve ser estabelecido caso a caso, conforme a Farmacopéia
Homeopática Brasileira.
9. CONTROLE DE QUALIDADE 9.1. A farmácia deve avaliar os insumos inertes conforme o item
7.3.10. do Anexo I.
9.2. O controle de qualidade dos insumos ativos será estabelecido,
respeitadas as peculiaridades das preparações homeopáticas.
9.3. Os insumos ativos para os quais existem métodos de controle
de qualidade devem ser adquiridos acompanhados dos respectivos certificados
de análise.
9.4. Os insumos ativos para os quais não existem métodos
de controle de qualidade, devem ser adquiridos acompanhados da respectiva
descrição de preparo.
9.5. Devem ser realizadas análises microbiológicas das matrizes
do estoque existente, por amostragem representativa, mantendo-se os registros.
9.5.1. A farmácia pode, por meio de processos controlados e registrados,
estipular a periodicidade adequada para as análises de forma a garantir
a qualidade de suas matrizes.